- 1 -Quando na realização de obras ou movimentos de terras se verificar a descoberta de vestígios arqueológicos, as obras deverão ser suspensas e notificada a Câmara Municipal de Loulé e a entidade de tutela, no mais curto período de tempo, por forma a permitir a execução de escavações e prospecção de emergência.
- 2 -Poderá a entidade de tutela suspender ou embargar os trabalhos, se tal não for cumprido.
(ver planta no documento original)
Artigo 62.º — Achados arqueológicos
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999