- 1 -As propostas a apresentar no âmbito do presente concurso têm de ser entregues na sede da IPE, na Avenida de Júlio Dinis, 11, 5.º, Lisboa, até às 17 horas do dia 4 de Outubro de 1993.
- 2 -Contra a entrega da proposta será passado recibo no qual devem constar a identificação e a morada da pessoa que a entrega, a data e hora em que a mesma foi recebida, bem como o número de ordem da apresentação, devendo iguais anotações ser feitas no sobrescrito exterior que a contém.
Artigo 13.º — Entrega das propostas
Vigente desde: 09/08/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1993