- 1 -Qualquer pedido de esclarecimentos da ordem processual que os interessados pretendam ver satisfeito, com vista à formulação das respectivas propostas, deverá ser apresentado ao júri, por escrito, na Avenida de Júlio Dinis, 11, 5.º, Lisboa, durante o primeiro terço do prazo fixado para a entrega das mesmas e respondido, por aquele, no terço subsequente do referido prazo.
- 2 -A falta de prestação, pelo júri, dentro do prazo indicado, no esclarecimento solicitado, nos termos previstos no número anterior, poderá justificar a prorrogação, até ao limite de 15 dias, do prazo da entrega das propostas, a requerimento do interessado, se o mesmo júri considerar que a dúvida levantada é pertinente e susceptível de afectar a boa compreensão dos termos ou dos documentos do concurso.
- 3 -Os esclarecimentos prestados serão publicados no Boletim de Cotações da Associação da Bolsa de Valores de Lisboa e poderão ser anunciados por outros meios que o júri considere adequados.
Artigo 14.º — Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Vigente desde: 09/08/1993
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Em vigor desde 09/08/1993