- 1 -Os interessados que o pretendam poderão obter gratuitamente junto da SOPONATA, após a data de publicação do presente caderno de encargos e até cinco dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas, um folheto informativo respeitante àquela Sociedade.
- 2 -Dentro do mesmo prazo, poderão os interessados solicitar à SOPONATA um conjunto de documentação sobre a empresa, contra o depósito não remunerado, numa instituição de crédito, à ordem da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., da importância de 10000000$00, a qual lhes será restituída no prazo de três dias úteis subsequentes à admissão da respectiva proposta.
- 3 -O conjunto de documentação referido no número anterior é composto pelos seguintes elementos:
- a)Pacto social;
- b)Balanços e demais documentos de publicação obrigatória, relativos aos três últimos exercícios;
- c)Composição dos órgãos sociais;
- d)Indicadores económico-financeiros mais significativos da Sociedade;
- e)Relação do pessoal da empresa;
- f)Relatório dos auditores independentes.
- 4 -Os interessados que não apresentem proposta ou os concorrentes que sejam excluídos nos termos do n.º 3 do artigo 17.º perderão o direito ao reembolso do depósito referido no n.º 2, o qual reverterá a favor da IPE.
- 5 -As entidades que, nos termos do n.º 2, tomem conhecimento dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do n.º 3 ficam obrigadas a sigilo quanto ao seu conteúdo.
- 6 -Os interessados que tenham procedido ao depósito da importância referida no n.º 2 poderão verificar qualquer activo da SOPONATA, bem como realizar, a expensas suas, as auditorias que considerem convenientes.
Artigo 8.º — Documentos à disposição dos interessados
Vigente desde: 09/08/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/1993