Autoriza a IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., a alienar a totalidade das acções que detém na SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A.
Objecto do concurso
IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A. - 863433 acções;
SOGEFI - Sociedade Geral Financeira, S. A. - 3999359 acções.
Concorrentes
Regime da operação
A operação descrita no artigo 1.º será contratada, em bloco, com o concorrente vencedor, se for individual, ou com o conjunto das entidades do agrupamento vencedor, neste caso na proporção das acções que cada uma haja declarado pretender adquirir.
Fases do concurso
O concurso processa-se nas seguintes fases:
Júri
Deliberações do júri
Preço e condições de pagamento
Documentos à disposição dos interessados
Constituição das propostas
Documentos
Caução provisória
Idioma e organização da proposta
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Local e data do acto público
O acto público do concurso terá lugar na Avenida de Júlio Dinis, 11, rés-do-chão, em Lisboa, pelas 10 horas, do primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo fixado para entrega das propostas e a ele assistirá qualquer interessado.
Formalidades
Admissão das propostas e reclamações
Abertura das ofertas
Revisão da oferta
Determinação do melhor preço
A alienação objecto do concurso será efectuada de acordo com as seguintes regras:
Relatório do júri
Notificação da adjudicação
Pagamento
Caução definitiva
No caso de o concorrente vencedor não optar pelo pagamento integral do preço das acções objecto da alienação, deverá, no prazo estabelecido no n.º 2 do artigo anterior, prestar uma caução definitiva, através de depósito bancário à ordem da IPE ou mediante garantia bancária emitida de acordo com o anexo IV deste caderno de encargos.
Homologação do resultado
Contrato de compra e venda
Proibição de aquisição de acções
A partir da data da publicação deste caderno de encargos e até ao encerramento da oferta pública prevista no n.º 2 do artigo 29.º, os concorrentes obrigam-se a não adquirir quaisquer acções da SOPONATA, por outra forma que não em sede deste concurso ou daquela oferta pública.
Dispensa de lançamento de oferta pública
O concorrente vencedor obriga-se, no prazo de três dias úteis subsequentes à notificação a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º, a requerer à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos do anexo VI deste caderno de encargos, dispensa de lançamento de oferta pública de aquisição das acções objecto de concurso.
Oferta pública de aquisição de acções
Aquisição de acções sobrantes
O concorrente vencedor obriga-se a adquirir à IPE as acções sobrantes da operação referida no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 288/92, de 26 de Dezembro, ao preço base estabelecido para a venda das acções objecto do presente concurso.
Formalidades para aquisição de acções
Garantias bancárias
As garantias bancárias previstas neste caderno de encargos devem ser prestadas por instituição de crédito de reconhecida idoneidade e revestirão a natureza de garantia de primeira interpelação.
Concorrentes preteridos
Os concorrentes preteridos no concurso não terão direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Anulação do concurso
A IPE reserva o direito de, em qualquer momento e até à decisão final constante da resolução referida no n.º 1 do artigo 25.º, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
Publicitação do concurso
Será publicado anúncio do presente concurso nos boletins de cotações das bolsas de valores e em dois jornais de grande circulação, um de Lisboa e outro do Porto.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[Artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Sr. Presidente do Conselho de Administração da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A.:
Com os melhores cumprimentos.
(Data e assinatura (ver nota 5) reconhecida notarialmente.)
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou das entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.
(nota 3) Só no caso de agrupamentos.
(nota 4) Indicar uma das modalidades de pagamento previstas no artigo 7.º
(nota 5) Assinatura do concorrente, do seu representante legal se se tratar de pessoa colectiva, do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Modelo de garantia bancária
(Caução provisória, artigo 11.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Banco ...
À atenção de: IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., Avenida de Júlio Dinis, 11, 1000 Lisboa.
Exmos. Senhores:
Temos conhecimento de que o nosso cliente ... vai apresentar uma proposta para aquisição das acções representativas de 78,9% do capital social da SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., no âmbito do concurso público organizado para este efeito.
Nos termos do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/93, de 9 de Agosto, é obrigatória a prestação de caução por parte dos candidatos, através de depósito ou garantia bancária, no montante de ... escudos (por extenso) para se assegurar que o concorrente que venha a ser escolhido cumpra as obrigações fixadas naquele caderno de encargos.
Isto pressuposto, no caso de ser escolhida a proposta apresentada pelo nosso cliente e este não cumprir as suas obrigações, sendo, para este efeito, suficiente e decisiva a qualificação por VV. Exas. do incumprimento do nosso cliente, nós, Banco ..., por este meio, incondicional e irrevogavelmente nos obrigamos a pagar à vossa primeira solicitação, feita por escrito, não obstante qualquer objecção eventualmente deduzida pelo nosso cliente, o montante que VV. Exas. venham a exigir ao abrigo da presente garantia até ao limite máximo de ... escudos (por extenso).
A vossa solicitação de pagamento deverá mencionar:
Qualquer solicitação de pagamento ao abrigo da presente garantia deverá ser apresentada na nossa sede (ou nesta agência) e ser acompanhada da submissão deste título de garantia.
Esta garantia entra em vigor na data da sua emissão e será liberada nos termos estabelecidos nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º do citado caderno de encargos.
Uma vez atingido o seu termo de vigência, este documento de garantia deverá ser-nos devolvido, ficando entendido que a nossa responsabilidade termina com a verificação desse termo, independentemente da devolução deste documento de garantia.
Lisboa, ... (data). - O Banco ... (com sede em ..., ou agência de ...).
ANEXO III
Modelo de carta para revisão de oferta de compra de acções
(Artigo 19.º do caderno de encargos)
Sr. Presidente do Conselho de Administração da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A.:
... (ver nota 1) vem informar que pretende rever o preço da oferta por si apresentada no concurso para aquisição de 4862792 acções do capital da SOPONATA, S. A., apresentando o novo preço de ... (ver nota 2) por cada acção.
Com os melhores cumprimentos.
(Data e assinatura do concorrente, do seu representante legal se se tratar de pessoa colectiva, do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.)
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.
ANEXO IV
Modelo de garantia bancária
(Caução definitiva, artigo 24.º do caderno de encargos)
Banco ...
À atenção de: IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., Avenida de Júlio Dinis, 11, 1000 Lisboa.
Exmos. Senhores:
Temos conhecimento de que o nosso cliente ..., por força da proposta apresentada para aquisição de um bloco de 4862792 acções representativas de 78,9% do capital social da SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., se obrigou, caso fosse declarado vencedor do respectivo concurso:
Nos termos do contrato, a falta de pagamento de uma das sobreditas prestações implicará o imediato vencimento das restantes.
Mais foi acordado entre as partes que os sobreditos pagamentos seriam efectuados pelo nosso cliente mediante transferência bancária para a conta de VV. Exas. no Banco ... com o n.º ..., na agência de ..., em Lisboa.
Isto pressuposto, na falta de celebração do contrato de compra e venda das acções, de assinatura dos demais documentos necessários à transferência da titularidade das acções ou do pagamento, total ou parcial, pelo nosso cliente a VV. Exas., de qualquer das prestações e ou juros acima referidos nas datas aí indicadas, sendo, para este efeito, suficiente e decisiva a qualificação por VV. Exas. do incumprimento do nosso cliente, nós, Banco ..., por este meio, incondicional e irrevogavelmente nos obrigamos a pagar a VV. Exas., à vossa primeira solicitação, feita por escrito, não obstante qualquer objecção eventualmente deduzida pelo nosso cliente, o montante ou montantes que VV. Exas. venham a exigir ao abrigo da presente garantia, não podendo exceder, porém, a(s) vossa(s) solicitação(ões) de pagamento o limite máximo de ... escudos (por extenso) (ver nota *).
A(s) vossa(s) solicitação(ões) de pagamento deverá(ão) mencionar:
Quaisquer solicitações de pagamento ao abrigo da presente garantia deverão ser apresentadas na nossa sede (ou nesta agência) e ser acompanhadas da submissão deste título de garantia (que será de imediato devolvido a VV. Exas. se o valor máximo desta garantia não for esgotado pelo pagamento reclamado e efectuado a VV. Exas.).
O montante máximo desta garantia será sucessivamente reduzido à medida da realização dos pagamentos a que se obrigou o nosso cliente, contra a apresentação de declarações subscritas por VV. Exas., autorizando tal redução.
Esta garantia entra em vigor na data da sua emissão.
Lisboa, ... (data).
O Banco ... (com sede em ... ou agência de ...).
(nota *) Preço de aquisição das acções acrescido de juros [artigo 2.º do contrato de compra e venda das acções (cf. anexo V)].
ANEXO V
Minuta de contrato de compra e venda de acções
Entre IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., com sede em Lisboa, na Avenida de Júlio Dinis, 11, pessoa colectiva n.º 500836698, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o n.º 57370, representada para este efeito por ... (adiante designada por «alienante»), e ... (adiante designada por «adquirente») é celebrado o seguinte contrato de compra e venda de acções:
A alienante, titular de ... acções (adiante designadas por «acções») representativas do capital social da SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., num total de ... emitidas em representação do capital social desta Sociedade, que tem o valor nominal de ..., vende, por este meio, à adquirente a totalidade das acções que lhe pertencem, livres de quaisquer ónus ou encargos.
A taxa sobre operações fora de bolsa, bem como outros encargos a que haja lugar são devidos nos termos legais.
A alienante entregará à adquirente cartas de renúncia aos cargos sociais, subscritas pelas pessoas que haviam sido eleitas para os órgãos sociais da SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., por indicação da alienante.
A proposta vencedora e a resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 25.º do caderno de encargos fazem parte integrante deste contrato.
O presente contrato é regido pelo direito português, nomeadamente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/93, de 9 de Agosto, que aprova o caderno de encargos e pelas disposições aplicáveis aos processos de reprivatização.
Para todos os litígios emergentes do presente contrato será competente o foro da comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro.
ANEXO VI
Minuta do pedido de dispensa de OPA
Ao Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:
Exmos. Senhores:
No âmbito do concurso público de venda das acções da SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., organizado de acordo com a legislação aplicável, a IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., propôs a venda de 4862792 acções (as acções) detidas pelas seguintes entidades:
IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A. - 863433 acções;
SOGEFI - Sociedade Geral Financeira, S. A. - 3999359 acções.
À ... (ver nota 1) foi comunicado pela IPE que lhe será adjudicada a venda das acções objecto daquele concurso, adicionadas das sobrantes a oferecer às entidades referidas no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/93, de 9 de Agosto.
Assim e considerando a obrigação prevista no n.º 1 do artigo 528.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários a ... (ver nota 1) vem, por este meio, requerer desde já a VV. Exas. a dispensa de realização de uma oferta pública de aquisição das acções que lhe sejam adjudicadas no âmbito do referido concurso, com os seguintes fundamentos:
No prazo de cinco dias, actualmente a decorrer, subsequentes à notificação, pela IPE, da adjudicação das acções objecto de concurso, publicar anúncio preliminar de lançamento da oferta pública de aquisição das acções da SOPONATA não abrangidas pelo referido concurso nem pelo n.º 4 da resolução do Conselho de Ministros citada;
No prazo de 30 dias a contar da data de celebração do contrato, lançar a oferta pública de aquisição acima referida;
No prazo de 10 dias subsequentes à notificação acima referida, caucionar, perante a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a obrigação de lançamento da citada oferta pública, mediante garantia ou depósito bancário de valor igual ao produto do preço unitário de adjudicação pelo número de acções objecto de oferta de aquisição;
[Data e assinatura (ver nota 2) reconhecida notarialmente.]
(nota 1) Identificação do concorrente invidual ou das entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Assinatura do concorrente, do seu representante legal se se tratar de pessoa colectiva, do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.