- 1 -A venda é feita pelo preço de ... escudos, a pagar nos seguintes prazos e condições: ...
- 2 -A falta de pagamento, na data indicada, de uma das prestações acima referidas importa o imediato vencimento das restantes.
- 3 -A adquirente pagará juros pelo deferimento do pagamento do preço das acções, juros esses que serão referidos às datas de vencimento das prestações do preço e pagos nessas datas, calculados a uma taxa igual à prime rate da Caixa Geral de Depósitos, existente no momento de cada vencimento ou, deixando esta de existir em alguma data no decurso do prazo de pagamento, à última que tiver sido fixada.
- 4 -Os pagamentos das prestações e juros previstos nos números anteriores serão feitos mediante transferências para a conta da alienante no Banco ..., agência de ..., com o n.º ...
- 5 -O adquirente poderá, em qualquer momento, antecipar o pagamento do preço ainda em dívida, se assim o quiser.
Artigo 2.º
Vigente desde: 09/08/1993
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Em vigor desde 09/08/1993