A proposta vencedora e a resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 25.º do caderno de encargos fazem parte integrante deste contrato.
Artigo 5.º
Vigente desde: 09/08/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1993