Artigo 19.º
Formalidades para aquisição das acções
Redação registada como em vigor em 21/12/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São preenchidas, logo que possível, as formalidades legais exigidas para a aquisição das acções objecto da venda directa de referência.
- 2 -A REN ou a PARPÚBLICA requerem a admissão à negociação do lote de acções que não se encontrem nessa situação, nos 20 dias úteis subsequentes à cessação do período de indisponibilidade que venha a ser estabelecido nos termos do artigo 21.º