O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros do XXI Governo Constitucional e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/09/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2016