Os membros de Governo devem estimular a adoção de códigos de conduta nos serviços que dirigem e nos institutos e empresas públicas sobre os quais exercem superintendência, os quais devem ter em consideração as especificidades existentes nos diversos setores.
Artigo 12.º — Códigos de conduta setoriais
Vigente desde: 21/09/2016
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Em vigor desde 21/09/2016