- 1 -O presente Regulamento e a planta de ordenamento, que dele faz parte integrante, estabelecem as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal de Penafiel, adiante designado por PDM, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
- 2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território do concelho de Penafiel.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 13/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/1994