- 1 -Nos espaços pertencentes a esta classe o solo destina-se predominantemente à instalação de indústrias extractivas de granito.
- 2 -A classe de espaço para indústrias de extracção de granitos compreende duas categorias:
- a)Áreas cativas e de reserva, englobando as massas graníticas cujo aproveitamento se considera de especial interesse para a economia regional, compreendendo unidades já em laboração;
- b)Zonas de defesa, correspondentes às áreas destinadas a controlar o impacte das explorações sobre os espaços envolventes e onde é vedada a exploração de massas minerais.
Artigo 23.º — Caracterização dos espaços para indústrias de extracção de granitos
Vigente desde: 13/07/1994
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