Os espaços pertencentes a esta classe correspondem a corredores activados por infra-estruturas ferro e rodoviárias existentes ou previstas, que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
Artigo 27.º — Caracterização dos espaços-canais
Vigente desde: 13/07/1994
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Em vigor desde 13/07/1994