Às áreas incluídas na REN é aplicável o disposto no artigo 7.º deste Regulamento.
Artigo 44.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 13/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/1994
Às áreas incluídas na REN é aplicável o disposto no artigo 7.º deste Regulamento.
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