- 1 -O presente caderno de encargos rege as condições da venda directa de acções ordinárias da SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A., adiante designada apenas por SETENAVE, prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 193-A/97, de 29 de Julho.
- 2 -Serão objecto da venda directa 2 milhões de acções do tipo B da SETENAVE, representativas de 94,97% do respectivo capital social.
- 3 -As acções objecto da venda directa serão alienadas pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, à NAVIVESSEL - Estudos e Projectos Navais, S. A. (anteriormente designada por EQUIFLUID - Equipamentos para Redes de Fluidos, Lda.), adiante designada apenas por adquirente.
Artigo 1.º — Objecto da venda
Vigente desde: 22/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1998