As acções correspondentes a 51% do capital social da SETENAVE ficarão sujeitas ao regime de indisponibilidade previsto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 193-A/97, de 29 de Julho, pelo prazo de três anos contados da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.
Artigo 5.º — Regime de indisponibilidade das acções
Vigente desde: 22/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1998