- 1 -O faseamento do PU de Montemor-o-Novo é definido pela Câmara Municipal, em função do programa de execução das infra-estruturas e da delimitação das unidades operativas de planeamento e gestão.
- 2 -Os projectos de loteamento poderão ser implementados, independentemente do faseamento previsto pela Câmara Municipal, se os respectivos promotores suportarem os custos das infra-estruturas internas e de ligação às infra-estruturas municipais existentes nos locais indicados pelo município e comparticiparem nos custos dos sistemas gerais de acordo com taxas específicas.
(nota *) Para cálculo do índice de construção bruto não se considera a Stp dos equipamentos que deverá ser definida em sede de plano de pormenor.
(ver plantas no documento original)
Artigo 26.º — Faseamento do PU
Vigente desde: 07/03/2005
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Em vigor desde 07/03/2005