- 1 -A zona de proteção de nível IV corresponde ao perímetro urbano de Fortes, às áreas edificadas de Choça Queimada e Casa Branca, assim como às áreas do POAO fora da bacia hidrográfica da albufeira de Odeleite não abrangidas pela zona de proteção de nível I, pela zona de proteção de nível II e pelo perímetro urbano de Odeleite.
- 2 -Nestas áreas aplicam-se as regras constantes no Plano Diretor Municipal de Castro Marim, sem prejuízo do disposto no regime jurídico de utilização dos recursos hídricos e das disposições do artigo 16.º
Artigo 24.º — Zona de proteção de nível IV
Vigente desde: 04/09/2014
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Em vigor desde 04/09/2014