Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite
Natureza jurídica e âmbito
Objetivos
O POAO estabelece o regime de salvaguarda de recursos e valores naturais e o regime de gestão a observar na sua área de intervenção, com vista à utilização sustentável do território, que visam os seguintes objetivos:
Conteúdo documental
Definições
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são adotadas as seguintes definições e conceitos:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Zonamento do plano de água e da zona terrestre de proteção
Tendo em vista concretizar os objetivos definidos no artigo 2.º, a área de intervenção divide-se em duas zonas fundamentais:
Património arqueológico e edificado
Zonas inundáveis ou zonas ameaçadas pelas cheias
A ocupação e intervenção nas zonas inundáveis ou zonas ameaçadas pelas cheias carecem de parecer vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.).
Atividades permitidas no plano de água
São permitidas no plano de água, nas condições constantes da legislação específica e no disposto no presente regulamento, as seguintes atividades e utilizações:
Atividades interditas e condicionadas no plano de água
Zona de proteção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Zona interdita
Zona condicionada
Prática balnear
Infraestruturas de apoio à navegação de recreio
Atividades interditas e condicionadas na zona terrestre de proteção da albufeira
Atividades interditas e condicionadas na zona reservada da zona terrestre de proteção da albufeira
Condições de edificabilidade
Rede viária e estacionamento
Saneamento básico e abastecimento de água
Zona de proteção de nível I - Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Zona de proteção de nível II
Zona de proteção de nível III
Zona de proteção de nível IV
Perímetro urbano de Odeleite
No perímetro urbano de Odeleite aplicam-se as regras constantes no Plano Diretor Municipal de Castro Marim.
Áreas recreativas e de lazer
Sinalização e informação
Sem prejuízo das obrigações definidas no presente regulamento para os titulares de infraestruturas ou áreas recreativas e de lazer, as entidades competentes tem que articular-se de forma a estabelecer a sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objetivos do presente plano.
Prioridade na utilização da água
Em situação de escassez e consequente conflito de usos, a utilização da água deve cumprir com o disposto no artigo 64.º da Lei da Água e atender aos objetivos específicos definidos no POAO, dando prioridade ao abastecimento público.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete à Câmara Municipal de Castro Marim, à APA, I. P., e às demais entidades competentes em razão de matéria.
Avaliação da execução
O programa de execução e o plano de financiamento devem ser reavaliados no prazo de oito anos contados a partir da entrada em vigor do POAO.
Revisão
Planta de síntese
(ver documento original)
Planta de condicionantes
(ver documento original)