Em situação de escassez e consequente conflito de usos, a utilização da água deve cumprir com o disposto no artigo 64.º da Lei da Água e atender aos objetivos específicos definidos no POAO, dando prioridade ao abastecimento público.
Artigo 28.º — Prioridade na utilização da água
Vigente desde: 04/09/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/09/2014
Referências (1)
- Artigo 64.º