Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.º — Condicionamentos aplicáveis às infra-estruturas de abastecimento de águas, de drenagem e tratamento de esgotos e resíduos sólidos

Vigente desde: 07/06/1995

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/1995