- 1 -O uso dominante das edificações em espaço urbano é a habitação, sendo os usos supletivos os equipamentos colectivos, o comércio e os serviços.
- 2 -É considerado uso compatível com o uso dominante e com os usos supletivos a localização de instalações industriais de pequena dimensão da classe D ou de oficinas artesanais, bem como de armazéns de pequena dimensão, desde que a natureza das actividades desenvolvidas seja compatível com o meio urbano, designadamente não causando agressões ambientais (poluição, degradação da imagem do edificado ou do espaço público imediato, produção de resíduos não tratados), ou criando riscos de segurança.
Artigo 26.º — Usos
Vigente desde: 07/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995