A revisão do PDM Redondo faz-se em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, pelo que deve ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos a contar da sua entrada em vigor.
Artigo 4.º — Vigência
Vigente desde: 07/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995