Integra os espaços industriais destinados a indústria transformadora, exteriores aos perímetros urbanos, a área indicada na planta de ordenamento, a qual corresponde à localização de indústria existente sobre a EN 254 a poente da sede de concelho.
Artigo 55.º — Áreas destinadas a indústria transformadora
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995