- 1 -Para efeitos deste Regulamento, a hierarquia estabelecida da rede viária municipal, representada na planta de ordenamento, é a seguinte:
- a)Rede municipal principal;
- b)Rede municipal secundária.
- 2 -Integra a rede municipal principal a seguinte estrada:
- a)EM 513 (entre Aldeias de Montoito, Montoito e o limite do concelho).
- 3 -Integram a rede municipal secundária as restantes vias do concelho, incluindo as ligações de acesso local e as serventias a zonas agrícolas e florestais.
- 3.1 -De 1.ª ordem:
- a)EM 534;
- b)EM 512 (entre Redondo e Foros da Fonte Seca);
- c)EM 524.
- 3.2 -De 2.ª ordem:
- a)EM 512 (de Foros da Fonte Seca até ao limite do concelho);
- b)EM 513 (de Aldeias de Montoito até ao limite do concelho);
- c)CM 1103;
- d)EM 524/1;
- e)EM entre Falcoeiras e Aldeias de Montoito;
- f)CM da albufeira da Vigia até à EN 381;
- g)CM 1153.
Artigo 61.º — Rede viária municipal
Vigente desde: 07/06/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995