- 1 -O presente Regulamento aplica-se à área abrangida pelo Plano de Pormenor da Quinta de São Mateus, adiante designado por Plano, cujo perímetro se encontra devidamente delimitado na planta de implantação à escala 1:2000.
- 2 -O regime do Plano consta do presente Regulamento e é traduzido graficamente na planta de implantação, e as suas disposições são aplicáveis a todas as iniciativas de carácter público, privado ou misto a realizar na área do Plano.
Artigo 1.º — Âmbito territorial e regime
Vigente desde: 24/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2004