Ratifica o Plano de Pormenor da Quinta de São Mateus, no município de Cantanhede
Âmbito territorial e regime
Objectivos do Plano
Para além dos previstos na lei, constituem objectivos fundamentais do Plano:
1) Promover a construção de uma das áreas fundamentais da estrutura verde urbana de Cantanhede, contribuindo para a satisfação das necessidades da população residente, em espaços de lazer, cultura e desporto, assim como a necessidade de outros equipamentos colectivos, de áreas comerciais, de serviços e de habitação;
2) Estabelecer as condições da correcta ocupação dos terrenos adstritos à Quinta de São Mateus, garantindo a compatibilização das suas necessidades específicas (áreas edificadas, áreas de recreio e zonas de protecção e enquadramento) com as características gerais da envolvente urbana proposta.
Conteúdo documental
O Plano de Pormenor é composto por documentos escritos e gráficos. É constituído por:
Regulamento;
Planta de implantação;
Planta de condicionantes.
É acompanhado por:
Relatório;
Peças gráficas de apoio à compreensão da proposta;
Programa de execução e plano de financiamento.
Instrumentos de planeamento a observar
A área delimitada para a execução do Plano de Pormenor corresponde à zona classificada como EQ11 e ZUE J, de acordo com a planta de zonamento do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede.
Definições e abreviaturas
«Alinhamento» - entendido como a linha que define a implantação da construção, bem como a linha que delimita o arruamento, e que pode ser definida por muros, vedações ou mesmo edificações.
«Anexo» - construção destinada a uso complementar da construção principal (garagens, arrumos, etc.).
«Área bruta de construção (ABC)» - entende-se o somatório das áreas brutas do pavimento de todos os pisos, incluindo sótão habitável. Não são consideradas para este cálculo superfícies construídas em cave enterrada com acesso dentro do perímetro da construção de utilização única de parqueamento e arrumos, sótãos não habitáveis, varandas e terraços não fechados, galerias exteriores situadas no rés-do-chão e elementos decorativos.
«Áreas de cedência (para o domínio público)» - áreas que devem ser cedidas ao domínio público destinadas a circulações pedonais e de veículos, à instalação de infra-estruturas, espaços verdes ou de lazer, equipamentos, etc.
«Áreas de equipamentos» - áreas relativas a todos os equipamentos de utilização colectiva a prever: desportivos, culturais, comerciais, serviços, etc.
«Área de implantação» - área ocupada por um edifício, medida pela projecção vertical do edifício principal, incluindo anexos (qualquer que seja o fim a que se destinam) e excluindo varandas e platibandas.
«Área de infra-estruturas» - áreas vinculadas à instalação de infra-estruturas a prever: água, electricidade, gás, saneamento, drenagens, etc. Dizem respeito às vias onde essas infra-estruturas estão instaladas.
«Área da parcela» - área de território física ou judicialmente autonomizada não resultante de uma operação de loteamento.
«Arruamento» - via de circulação automóvel, pedestre ou mista.
«Coeficiente de ocupação do solo (COS) ou índice de construção» - quociente entre a ABC e a área total do terreno.
«Cota de soleira» - demarcação altimétrica do nível do ponto médio do primeiro degrau da entrada principal, referida ao arruamento de acesso.
«Fachada principal» - frente de construção confrontando com arruamento ou espaço público e onde se localiza a entrada principal.
«Jardim público» - espaço verde urbano com funções de recreio e estar das populações residentes nas imediações e cujo acesso é predominantemente pedonal.
«Logradouro» - área de terreno livre de um lote, adjacente à construção nele implantada, considerando para este efeito a área tardoz do lote.
«Mobiliário urbano» - todo o equipamento capaz de contribuir para o conforto e a eficácia dos aglomerados urbanos: bancos, cabinas telefónicas, recipientes de lixo, etc.
«Número de pisos» - número de pisos acima e abaixo da cota média do terreno. Não é considerado para este cálculo o aproveitamento do desvão do telhado.
«Tipologia» - diz respeito à caracterização dos fogos e implica os dados essenciais relativos à sua área, funcionamento e morfologia.
Identificação e condicionantes
Linhas de água;
Linhas eléctricas subterrâneas de média tensão;
Postos de transformação;
Edifícios públicos.
Implantação das construções
As implantações das construções são as definidas na planta de implantação.
Área bruta de construção
A ABC máxima é a definida no quadro de lotes anexo à planta de implantação.
Número de pisos
Usos
Os usos permitidos são os definidos no quadro de lotes anexo à planta de implantação.
Anexos
Não é permitida a construção de anexos.
Estacionamento
O número global de lugares de estacionamento na cave e no exterior, previsto no Plano, deverá respeitar o quadro definido na planta de implantação à escala de 1:2000.
Disposições gerais
Sobre os projectos de execução
Todas as operações urbanísticas serão objecto de projectos, cujos pedidos serão instruídos de acordo com o estipulado na Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.
Todas as obras a realizar deverão conter um projecto parcelar de arranjo de espaços exteriores, instruído para as diferentes fases com os seguintes elementos:
Áreas de intervenção, incluindo faseamento;
Áreas de estaleiro e plano de segurança da obra;
Modelação do terreno e movimento de terras;
Revestimento vegetal, drenagem e rega.
Omissões
Em todos os casos omissos serão respeitadas as normas legais aplicáveis e os regulamentos em vigor, designadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e as disposições do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede.
Alteração à legislação
Quando a legislação em vigor mencionada neste Regulamento for alterada, as remissões expressas que para ela se fazem consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação, ou deixarão de ter efeito caso se trate de revogação.
(ver plantas no documento original)