- 1 -As cotas de soleira, definidas em relação ao eixo da via, serão determinadas pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Cantanhede, de acordo com os valores estabelecidos no Plano para cada arruamento.
- 2 -As fachadas terão de ter em linha de conta uma certa unidade de conjunto, de forma a manter as características próprias de cada sector e a interligação visual entre a várias unidades constituintes do Plano.
Artigo 13.º — Disposições gerais
Vigente desde: 24/04/2004
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Em vigor desde 24/04/2004