«Alinhamento» - entendido como a linha que define a implantação da construção, bem como a linha que delimita o arruamento, e que pode ser definida por muros, vedações ou mesmo edificações.
«Anexo» - construção destinada a uso complementar da construção principal (garagens, arrumos, etc.).
«Área bruta de construção (ABC)» - entende-se o somatório das áreas brutas do pavimento de todos os pisos, incluindo sótão habitável. Não são consideradas para este cálculo superfícies construídas em cave enterrada com acesso dentro do perímetro da construção de utilização única de parqueamento e arrumos, sótãos não habitáveis, varandas e terraços não fechados, galerias exteriores situadas no rés-do-chão e elementos decorativos.
«Áreas de cedência (para o domínio público)» - áreas que devem ser cedidas ao domínio público destinadas a circulações pedonais e de veículos, à instalação de infra-estruturas, espaços verdes ou de lazer, equipamentos, etc.
«Áreas de equipamentos» - áreas relativas a todos os equipamentos de utilização colectiva a prever: desportivos, culturais, comerciais, serviços, etc.
«Área de implantação» - área ocupada por um edifício, medida pela projecção vertical do edifício principal, incluindo anexos (qualquer que seja o fim a que se destinam) e excluindo varandas e platibandas.
«Área de infra-estruturas» - áreas vinculadas à instalação de infra-estruturas a prever: água, electricidade, gás, saneamento, drenagens, etc. Dizem respeito às vias onde essas infra-estruturas estão instaladas.
«Área da parcela» - área de território física ou judicialmente autonomizada não resultante de uma operação de loteamento.
«Arruamento» - via de circulação automóvel, pedestre ou mista.
«Coeficiente de ocupação do solo (COS) ou índice de construção» - quociente entre a ABC e a área total do terreno.
«Cota de soleira» - demarcação altimétrica do nível do ponto médio do primeiro degrau da entrada principal, referida ao arruamento de acesso.
«Fachada principal» - frente de construção confrontando com arruamento ou espaço público e onde se localiza a entrada principal.
«Jardim público» - espaço verde urbano com funções de recreio e estar das populações residentes nas imediações e cujo acesso é predominantemente pedonal.
«Logradouro» - área de terreno livre de um lote, adjacente à construção nele implantada, considerando para este efeito a área tardoz do lote.
«Mobiliário urbano» - todo o equipamento capaz de contribuir para o conforto e a eficácia dos aglomerados urbanos: bancos, cabinas telefónicas, recipientes de lixo, etc.
«Número de pisos» - número de pisos acima e abaixo da cota média do terreno. Não é considerado para este cálculo o aproveitamento do desvão do telhado.
«Tipologia» - diz respeito à caracterização dos fogos e implica os dados essenciais relativos à sua área, funcionamento e morfologia.