- 1 -A área urbana de génese ilegal (AUGI) será sujeita a plano de pormenor de acordo com o definido na Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro.
- 2 -Área total aproximada - 2,7706 ha.
- 3 -O plano de pormenor deverá conformar-se aos valores abaixo descritos, admitindo-se excepções pontuais no caso de edificações existentes:
Densidade populacional bruta - 50;
Índice de utilização bruto - 0,50;
Número máximo de pisos - dois;
e está sujeito ao disposto no artigo 76.º do Regulamento Municipal de Obras e Edificações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1995.
Artigo 16.º — AUGI - Brejinho
Vigente desde: 07/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2005
Referências (1)
- Artigo 76.º