Estas zonas são consideradas fulcrais para a Zambujeira do Mar, não só pela sua localização central como pelo suporte que se lhe exige da estrutura urbana proposta. Assim, a programação de equipamentos colectivos e zonas de lazer deverá ser associada a uma estratégia para a sua implantação, conduzindo ao reforço da estrutura urbana e da qualidade/vivência não só desta zona como de todo o aglomerado.
Artigo 23.º — VU 2, VU 3 e VU 4 - miradouro, passeio público e acesso à praia
Vigente desde: 07/03/2005
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