- 1 -O perímetro urbano é determinado pelo conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e espaços verdes urbanos, de acordo com o zonamento proposto no Plano Director Municipal de Odemira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 196, de 25 de Agosto de 2000, conjugada com a Declaração de Rectificação n.º 7-AF/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 201, de 31 de Agosto de 2000.
- 2 -Os espaços urbanos são caracterizados por um nível mais elevado da infra-estruturação e concentração de edificações onde o solo se destina predominantemente à construção. Nestes espaços foram estabelecidas as seguintes categorias:
- 2.1 -«Áreas consolidadas» (AC) - espaços urbanos que, não tendo na totalidade carácter patrimonial, têm um tecido predominantemente consistente onde é possível a construção lote a lote ou através do loteamento urbano;
- 2.2 -«Áreas urbanas de génese ilegal» - espaços urbanos que foram objecto de operações físicas de parcelamento ilegal com o intuito de se destinarem à construção, tal como definidos na Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro.
- 3 -Os espaços urbanizáveis (zonas de expansão - ZE) são áreas de expansão urbana que podem vir a adquirir as características dos espaços urbanos mediante a sua infra-estruturação programada.
- 4 -Os espaços verdes urbanos são espaços caracterizados pela elevada qualidade e ou densidade do seu revestimento vegetal, organizados numa estrutura verde de forma a acolherem actividades de recreio e lazer públicos e a desempenharem funções de composição e protecção ambiental. Estão também incluídos nesta classe de espaço os parques de campismo.
Artigo 7.º — Perímetro urbano, classes e categorias de espaços
Vigente desde: 07/03/2005
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