- 1 -As coberturas, além da simplicidade que devem apresentar quando ficarem à vista, podem ser em telha cerâmica de barro do tipo lusa ou de canudo ou em terraço, devendo neste caso ser revestidas a materiais que permitam a sua utilização e não comprometam a sua integração na envolvente. Podem considerar-se outros materiais ou tipos de cobertura desde que seja garantida a sua integração na envolvente.
- 2 -As águas dos telhados são acertadas por cumeeiras e a inclinação dos telhados não ultrapassará 26º.
Artigo 15.º — Coberturas
Vigente desde: 10/05/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2006