- 1 -Os materiais permitidos nos paramentos da fachada são os seguintes:
- a)Reboco liso;
- b)Pedra;
- c)Betão aparente;
- d)Tijolo cerâmico maciço à vista.
- 2 -No revestimento exterior das fachadas dos edifícios é proibida a aplicação de:
- a)Tijolo à vista em parte ou na totalidade do edifício;
- b)Azulejos;
- c)Marmorites, imitações de pedra ou tintas marmoritadas;
- d)Aglomerados e outros materiais sintéticos;
- e)Rebocos e tintas texturadas, denominadas roscone;
- f)Rebocos de cimento à vista;
- g)Rebocos a imitar a textura de cantarias ou a de outros materiais de construção.
Artigo 19.º — Revestimentos e paramentos
Vigente desde: 10/05/2006
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