No uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 13.º, n.º 1, alínea p), e 30.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e dos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, do artigo 2.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro, e nos termos do disposto nos artigos 114.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Mafra, aprova o seguinte Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Mafra, bem como do respectivo mapa de pessoal em anexo I.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009
Referências (7)
- Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- Alínea p) do N.º 1 do Artigo 13.º
- Alínea a) do N.º 6 do Artigo 64.º
- Artigo 11.º
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 2.º
- Artigo 114.º