Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Mafra, de 26 de Fevereiro de 2009, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo mapa de pessoal
Lei habilitante
No uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 13.º, n.º 1, alínea p), e 30.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e dos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, do artigo 2.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro, e nos termos do disposto nos artigos 114.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Mafra, aprova o seguinte Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Mafra, bem como do respectivo mapa de pessoal em anexo I.
Objectivos
O presente Regulamento tem por finalidade criar e estabelecer a organização e o funcionamento da Polícia Municipal de Mafra, de acordo com a legislação em vigor.
Âmbito territorial
Estrutura da Polícia Municipal
Organização da Polícia Municipal
O Serviço de Polícia Municipal é dirigido por uma personalidade de reconhecida idoneidade, licenciado, com formação militar, policial ou outra que se julgue adequada ao exercício de funções.
Ordens e informações
Atribuições e competências
Princípio geral
Os agentes da Polícia Municipal de Mafra ficam sujeitos ao regime geral dos trabalhadores da administração local, com as adaptações adequadas às especificidades decorrentes das suas funções, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do previsto no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e respectivos anexos ii, iii e iv.
Direito de acesso e livre trânsito dos agentes da Polícia Municipal
Deveres dos agentes da Polícia Municipal
Sigilo profissional
Sem prejuízo do dever profissional de informar superiormente todas as matérias relevantes ao bom funcionamento do serviço, os agentes da Polícia Municipal deverão obrigatoriamente manter sigilo dos assuntos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, designadamente de dados pessoais de cidadãos.
Número de efectivos
Composição do pessoal da Polícia Municipal
Situações de excepção
Horário
Disponibilidade de serviço
Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, o pessoal da Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificativo, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período.
Distribuição e duração do uniforme e do equipamento
Uso de uniforme
Danos no vestuário ou equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato ao seu superior hierárquico directo, que, por escrito, pode propor ao presidente da Câmara a abertura de processo de averiguações, cabendo-lhe tomar as medidas adequadas a cada caso, sem prejuízo da reposição imediata do objecto ou peças pelo serviço correspondente, de forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Aspecto pessoal dos agentes
Troca de uniforme entre estações do ano
Uniforme de gala
Aos agentes da Polícia Municipal poderá ser fornecido um uniforme de gala.
Finalidade dos distintivos heráldicos e gráficos
Os distintivos heráldicos e gráficos do município, para uso nos uniformes e nas viaturas, são constituídos pelos elementos figurativos descritos no anexo ii e terão por finalidade a fácil identificação externa do corpo de Polícia Municipal.
Elementos de identificação pessoal
Equipamento
Uso do equipamento coercivo
Poderes de autoridade
Depósito e manutenção da arma
Meios de comunicação
Uso e manutenção do material de transmissão
Caracterização das instalações
Cuidados a ter com as instalações e material
Enquadramento legal
Casos omissos
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto nos normativos legais aplicáveis à Polícia Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da publicação no Diário da República da resolução do Conselho de Ministros que o ratificar.
ANEXO I
Mapa de pessoal do Serviço de Polícia Municipal
Carreira de polícia municipal
(ver documento original)
ANEXO II
Distintivo
Polícia Municipal
(ver documento original)
Brasão - composição:
Escudo de vermelho, com uma torre de ouro aberta e iluminada do esmalte do campo e carregada por uma cruz de Aviz, de verde;
A torre acompanhada por dois crescentes de prata;
Coroa mural e quatro torres de prata;
Listel branco com os dizeres «VILA DE MAFRA», a negro.