- 1 -Para prossecução dos objectivos da Polícia Municipal e no respeito pelos critérios fixados no artigo 8.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro, a Polícia Municipal de Mafra terá os efectivos previstos no respectivo mapa de pessoal.
- 2 -Os efectivos da Polícia Municipal organizar-se-ão de acordo com o mapa de pessoal em vigor, constante do anexo i ao presente Regulamento.
Artigo 12.º — Número de efectivos
Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2009