- 1 -A Polícia Municipal de Mafra dispõe de um armeiro, dotado de sistemas de vigilância e segurança próprios, para armazenamento das armas pertencentes ao corpo.
- 2 -Os agentes depositam a sua arma no armeiro, findo o serviço.
- 3 -Os agentes serão responsáveis pela manutenção, lubrificação e limpeza das armas que lhes forem distribuídas, apresentando-as à revista sempre que lhes for ordenado.
Artigo 28.º — Depósito e manutenção da arma
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009