- 1 -Para uma eficaz prestação de serviços e cumprimento da sua missão, a Polícia Municipal de Mafra deverá contar com sistemas e redes de telecomunicações internas e externas adequados.
- 2 -Existirá uma central de comunicações responsável pela centralização de informações e correspondência electrónica operacional recebidas ou emitidas de ou para a Polícia Municipal, sendo da sua exclusiva responsabilidade o controlo e o registo destas.
- 3 -Compete à central de comunicações a gestão e exploração dos meios rádio utilizados pela Polícia Municipal.
- 4 -A Polícia Municipal de Mafra detém uma rede de rádio conectada com as redes de rádio locais das forças de segurança, bombeiros e protecção civil.
Artigo 29.º — Meios de comunicação
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009