- 1 -Todos os membros do Serviço de Polícia Municipal devem ser extremamente cuidadosos com as instalações e material a cargo desta.
- 2 -Sempre que for detectada alguma anomalia no material, danos nas instalações ou funcionamento incorrecto destas, devem informar imediatamente os seus superiores hierárquicos.
Artigo 32.º — Cuidados a ter com as instalações e material
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009