- 1 -A Polícia Municipal de Mafra é um corpo de polícia administrativa, designada abreviadamente pela sigla PMM, armada e de natureza civil, que funcionará na dependência hierárquica do presidente da Câmara Municipal de Mafra.
- 2 -O Serviço de Polícia Municipal é equiparado, para todos os efeitos, a Divisão Municipal.
- 3 -A Polícia Municipal está estruturada para os fins e necessidades operativas dos serviços que presta, atentas as necessidades específicas do município.
- 4 -A Polícia Municipal de Mafra coopera com as forças de segurança na manutenção da ordem e tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.
Artigo 4.º — Estrutura da Polícia Municipal
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009