- 1 -A hierarquia do corpo de Polícia Municipal obriga à utilização dos modos regulamentares como meio de transmissão de ordens e informações relativas ao serviço.
- 2 -As ordens, que pela sua complexidade o justifiquem, serão dadas por escrito, salvo em caso de urgência, em que poderão ser dadas verbalmente, sendo reduzidas a escrito com a maior brevidade possível.
Artigo 6.º — Ordens e informações
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009