- 1 -A Polícia Municipal de Mafra exerce funções de polícia administrativa do município de Mafra, nomeadamente em matéria de:
- a)Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;
- b)Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização caiba ao município;
- c)Aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais.
- 2 -Incumbe em especial à Polícia Municipal de Mafra, na prossecução das suas atribuições, as seguintes competências:
- a)Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou fiscalização caiba ao município, designadamente nos domínios da edificação e urbanização, parque habitacional, comércio, ruído, saúde pública, circulação rodoviária e estacionamento de veículos, defesa e protecção da natureza, do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
- b)Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos emanados dos órgãos do município;
- c)Garantir a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas;
- d)Garantir a guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- e)Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
- f)Garantir o cumprimento das normas e estacionamento de veículos e de circulação rodoviária;
- g)Promover e colaborar com outras entidades em acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- h)Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
- i)Adoptar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- j)Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- k)Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- l)Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação por infracções aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respectivos processos;
- m)Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;
- n)Executar mandatos de notificação;
- o)Actuar em colaboração estreita com o Serviço Municipal de Protecção Civil e, de uma forma mais efectiva, em situações de crise ou de calamidade pública;
- p)Exercer funções de polícia ambiental;
- q)Exercer funções de polícia mortuária;
- r)Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;
- s)Criar as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela Câmara;
- t)Apoiar as acções de realojamento, em articulação com os serviços competentes;
- u)Detectar e promover a remoção das viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respectivo processo administrativo;
- v)Fiscalização do cumprimento das disposições constantes na legislação em vigor, em matéria de ruído;
- w)Apoio e auxílio aos munícipes que, em situação de urgência, necessitem de auxílio;
- x)Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;
- y)Detectar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências no espaço público;
- z)Coordenar, por parte da Câmara Municipal de Mafra, todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança do Município de Mafra ou de outros organismos que sejam criados com intervenção directa na segurança pública na área do concelho de Mafra.
- 3 -As especificações das competências da Polícia Municipal serão efectuadas, através de norma interna, em articulação com as forças de segurança existentes no concelho de Mafra, nos termos e com os limites definidos na legislação aplicável.
Artigo 7.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009