- 1 -O Plano Director Municipal da Guarda é constituído por:
- a)Carta de condicionantes, desdobrada em:
Carta da RAN (1:25000);
Carta da REN (1:25000);
Extracto do POPNSE (1:50000) e respectivo Regulamento;
Carta de outras condicionantes (1:50000);
- b)Carta de ordenamento, desdobrada em:
Carta de ordenamento do concelho (1:50000);
Carta de ordenamento da cidade (1:5000);
Cartas de ordenamento dos aglomerados de:
Barracão (1:10000);
Castanheira (1:10000);
Gonçalo (1:10000);
Maçainhas (1:10000);
Porto da Carne (1:10000);
Trinta-Meios-Fernão Joanes (1:10000);
Valhelhas (1:10000);
Vila Fernando (1:10000);
- c)Regulamento.
- a)Carta de condicionantes, desdobrada em:
- 2 -Para efeitos de licenciamento de construção, reconstrução, destaque de parcela ou de loteamento, alterações de uso do solo e demais acções transformadoras do território, bem como de parcelamento da propriedade, o concelho da Guarda é delimitado em três classes de espaços, a que correspondem as presente disposições regulamentares.
Artigo 1.º — Constituição e âmbito
Vigente desde: 20/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1994