- 1 -Nas cartas de ordenamento indicam-se os espaços da área urbana e urbanizável preferencialmente apontadas para a localização de unidades industriais, incluindo o Parque Industrial da Guarda (PIG) e sua área de expansão prevista.
- 2 -As áreas constituídas como reserva de indústria adjacente ao PIG só poderão vir a ser ocupadas quando a capacidade deste ficar esgotada.
- 3 -No licenciamento de indústrias não sujeitas a localização obrigatória no PIG, deverá ser ponderada a sua compatibilidade com o uso predominante da área em que se insere, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 7.º deste Regulamento, bem como as condições de estacionamento a que alude o artigo 12.º
- 4 -Consideram-se como incluídas em zona industrial os estabelecimentos já instalados e devidamente licenciados no concelho antes de 15 de Março de 1991 pertencentes às classes A e B a que alude a legislação aplicável.
- 5 -São permitidas as alterações dos estabelecimentos industriais das classes C já instalados no concelho antes de 15 de Março de 1991, desde que, com a referida alteração, não mudem para classe superior e sejam respeitadas a qualidade ambiental e as condições a que alude o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 12.º deste Regulamento.
- 6 -São permitidas as alterações dos estabelecimentos industriais das classes C já instalados no concelho antes de 15 de Março de 1991 para classe superior, desde que a Câmara Municipal considere não haver inconveniente e obtenha o parecer favorável das entidades envolvidas no licenciamento industrial.
- 7 -A Câmara Municipal emitirá certidão de localização para os estabelecimentos industriais já existentes à data de entrada em vigor do REAI mas sem licenciamento industrial, desde que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Terem obtido a respectiva licença de obra emitida pela Câmara Municipal;
- b)Darem cumprimento à legislação aplicável em vigor, nomeadamente, entre outra, poluição sonora e atmosférica, resíduos sólidos e líquidos;
- c)Não interfiram negativamente no enquadramento urbano e paisagístico;
- d)Obtenham parecer favorável da Câmara Municipal nos termos deste Regulamento, bem como o parecer favorável das entidades envolvidas no licenciamento industrial.
Artigo 15.º — Áreas preferenciais para indústria
Vigente desde: 20/07/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1994