- 1 -São alterados os Planos Gerais de Urbanização de Arraiolos e Ilhas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1990, e de Vimieiro, publicado no Diário da República, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1990, conforme as alterações contidas nas plantas de ordenamento destes aglomerados e no presente Regulamento.
- 2 -É alterado o Plano de Pormenor do Ferragial da Manizola publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 1992, como indicado no n.º 5 do artigo 30.º do presente Regulamento e conforme planta de ordenamento do aglomerado da Vila de Arraiolos.
Artigo 24.º — Alteração a planos em vigor
Vigente desde: 07/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995