- 1 -Os espaços urbanizáveis são áreas de expansão urbana que podem vir a adquirir as características dos espaços urbanos.
- 2 -Nestas áreas prevê-se a criação de novos conjuntos habitacionais e respectivos equipamentos, bem como de todas as actividades compatíveis com o uso habitacional através da elaboração de plano de pormenor ou loteamento e de execução de infra-estruturas. No caso de loteamento cabe aos promotores a realização das infra-estruturas e as cedências nos termos da legislação em vigor. As regras a utilizar são as definidas para os espaços urbanos contidas nos artigos 25.º a 28.º
Artigo 29.º — Espaços urbanizáveis
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995