Os espaços-canais correspondem a corredores de infra-estruturas e estão cartografados nas plantas de ordenamento e actualizadas de condicionantes do concelho.
Artigo 36.º — Espaços-canais
Vigente desde: 07/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995