Carecem de parecer obrigatório da Câmara Municipal as seguintes acções:
- a)A abertura de novas explorações de massas minerais;
- b)A alteração da topografia do terreno;
- c)Abertura de caminhos;
- d)Abertura de poços ou furos para captação de água;
- e)Novas construções. remodelações e ampliações de edifícios já existentes;
- f)As acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, exceptuando-se as acções previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril;
- g)A constituição de depósitos de materiais de construção.