- 1 -Nas áreas delimitadas neste item, biótopos CORINE e Parque Africano devem preservar-se as características biofísicas, de modo a não destruir o equilíbrio ecológico e paisagístico, uma vez que constituem áreas complementares as referidas no artigo 48.º
- 2 -Nestas áreas devem-se preservar as estruturas de vegetação autóctone e as espécies avifaunísticas importantes para a conservação da natureza.
- 3 -Nas áreas a que diz respeito o presente artigo, deverão obter parecer das entidades competentes as acções que possam provocar impactes significativos nos ecossistemas presentes.
Artigo 49.º — Biótopos CORINE e Parque Africano
Vigente desde: 07/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995